DELIBERAÇÃO CBH-SMT 24/97, de 20/09/97

Propõe representação do CBH-SMT junto à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais e

Considerando:

- a Deliberação CRH n 16/97 de 25.08.97 que constituiu junto ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais, e que conforme seu artigo 2, a composição dessa Câmara será de no mínimo de 6 (seis) representantes, não limitando o número máximo de participantes;

- a Deliberação CBH-SMT n 12/96 que criou a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais;

DELIBERA:

Artigo 1º - O CBH-SMT apresenta ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, a Arq. Eloisa Helena Mannis Nogueira, coordenadora da Câmara Técnica de Assuntos Institucionais deste Comitê, como sua representante junto à Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais daquele Conselho.

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-SMT.